quarta-feira, 21 de setembro de 2011

L 11.788/2008

Afinal, para que serve a Lei de Estágio? As empresas esquecem dos requisitos previstos na Lei 11.788/2008, a saber:

I. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
III. indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

O que tenho visto são empregadores admitindo jovens, rotulando-os como estagiários, visando apenas uma mão-de-obra mais barata. A lei é bem clara ao afirmar que o estágio não cria vínculo empregatício e que caso ocorra desconformidade com a lei as atividades do estagiário, será caracterizado vínculo de emprego. Pois, se o estudante em sua função de estagiário pratica as mesmas atividades dos demais empregados, em desarmonia com a Lei 11.788/2008, não há como caracterizar vínculo de aprendizado e sim empregatício. 

Os estudantes que sofrem mais com esse problema são os do curso de Direito, porque a demanda é grande. O campo está saturado, em cada 10 acadêmicos 7 são da área jurídica. Então, é vantajoso para o gestor anunciar uma oferta de estágio em condições insignificantes, porque sabe que "lá fora" tem uma fila à espera de qualquer oportunidade. E assim o povo brasileiro vai aprendendo a abrir mão de seus direitos, a começar pelo estudante, que mesmo sabendo de suas prerrogativas cede aquilo que pode ser exigido em conformidade com a lei...

Eu já passei por essa experiência, vi um anúncio de estágio afixado no mural da faculdade e liguei para o telefone indicado, pediram para que eu enviasse o meu curriculum por e-mail e assim o fiz. No dia seguinte fui fazer a entrevista individual, isso numa quinta-feira, na  sexta-feira já estava contratada. Tinha deixado um emprego numa empresa conhecida, visando o aperfeiçoamento acadêmico. Os meses foram se passando e nada do Termo de Compromisso, minha função ali (inicialmente) era como a dos demais, a única diferença era o salário, porque como eu era "estagiária" recebia bolsa-auxílio, ou melhor, "bolsa-se-vira-com-isso". Eu não era a única naquela situação, havia outros jovens. Seis meses se passaram e nada de regularização, pediamos posicionamento dos superiores mas era sempre dito as mesmas coisas... e o contrato nunca aparecia. Não tinha tempo nem para procurar outro emprego porque acordava as 5h e ia direto para faculdade, voltando às 23hs para casa, indo dormir 00h. Até que resolvi pedir o desligamento devido as injustiças, foi quando resolveram assinar a minha CTPS. Perdi um ano nesse ínterim...

Estou estudando para defender os interesses e direitos do outrem. Mas e quanto aos meus? Devo cede-los por medo e/ou benevolência? Não tenho medo de ficar "queimada" perante as outras empresas, pois estudo e permaneço em conformidade com a lei. Quem não deve, não teme.

Os "poderosos" carecem de altruísmo, valendo-se da honestidade de seus subordinados.

Dedico a quem servir.

honestidade
s. f.
s. f.
1. Qualidade daquele que é honesto.
2. Decoro, modéstia; pudor; castidade.
3. Honradez, probidade.


honesto |é|
adj.
adj.
adj.
1. Casto; pudico.
2. Virtuoso; recatado.
3. Probo, honrado.
4. Conveniente; próprio.
5. Razoável, justo.

 "Ética" é derivada do grego ἠθικός, e significa aquilo que pertence ao ἦθος, ao caráter.
 
mentir
v. intr.
v. intr.
1. Dizer o que não é verdade.
2. Dizer o que não se pensa.
3. Enganar.
4. [Figurado]   [Figurado]  Falhar, malograr-se.
5. Faltar.
6. Não cumprir o prometido ou o que era de esperar.
 
oportunista
(oportuno + -ista)
adj. 2 g. s. 2 g.
adj. 2 g. s. 2 g.
adj. 2 g. s. 2 g.
1. Que ou quem é partidário do oportunismo.
2. Que ou quem aproveita as oportunidades, normalmente sem preocupações éticas.

competência
s. f.
s. f.
1. Direito, faculdade legal que um funcionário ou um tribunal têm de apreciar e julgar um pleito ou questão.
2. Capacidade, suficiência (fundada em aptidão).
3. Atribuições.
4. Porfia entre os que pretendem suplantar-se mutuamente.
à competência: a quem o faz melhor; a quem mais.

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